Empresa de banda larga é condenada por não cumprir velocidade contratada

A empresa serviços de banda larga GVT foi condenada pela Justiça de Brasília a pagar 10% de seu lucro líquido em 2011 como punição por descumprir a velocidade acertada em contrato. A empresa foi acusada de oferecer serviços muito mais vantajosos do que de fato conseguiria cumprir, segundo o site Última Instância.A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, alegando que a empresa estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. O órgão afirma que a publicidade da GVT coloca seus avisos em letras muito pequenas e por um período de tempo inferior ao mínimo necessário para permitir a leitura, de modo a iludir o consumidor a acreditar que a velocidade prometida seria cumprida.A GVT, no entanto, afirma que as informações contidas em suas peças publicitárias são suficientes para informar o consumidor das condições do serviço. A empresa ainda afirmou que o valor pedido foi excessivo e que a situação era excepcional, e não recorrente. Entretanto, como não conseguiu provas, foi condenada.
A decisão afirma que, ao não deixar claras as condições de serviço, mas deixar explícita as promessas de velocidade, a empresa age com dolo, induzindo o contratante ao erro.Além do pagamento, a partir de agora deverá ser incluída na publicidade dos serviços da empresa, em uma fonte de tamanho igual ao do anúncio do serviço as suas limitações técnicas. Também foi decidido que, em caso de propaganda na televisão, a mensagem deverá ser veiculada por tempo suficiente para a leitura e assimilação pelo espectador.

Fonte : OlharDigital

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