Anatel divulga cartilha com direitos dos consumidores de serviços de telecom

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou na última semana a primeira cartilha com os direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações e com os deveres das empresas e operadoras prestadoras de serviços como telefonia móvel, internet, telefonia fixa e TV por assinatura.
O órgão regulador determinou em seu novo documento que as empresas prestadoras de serviços de internet banda larga terão de 10 a 15 dias úteis, a partir da solicitação do cliente, para solucionar problemas de rede e outras avarias técnicas. As empresas também deverão enviar cobranças aos consumidores com todos os valores e serviços discriminados. Em caso de interrupção do serviço e da rede, os clientes deverão pagar um valor proporcional, com desconto do número de horas sem sinal.
A cartilha também aponta as novas regras de qualidade da internet banda larga estabelecidas pela Anatel ainda em 2012, com data prevista para entratrem em vigor em novembro deste ano. Para as empresas que possuem mais de 50 mil acessos, a velocidade de transmissão de dados não poderá ser 20% menor do que a contratada, enquanto a velocidade média da banda não pode ser menor do que 60% da contratada pelo cliente no primeiro ano.
Os usuários de telefonia fixa terão o direito a receber, gratuitamente, uma fatura detalhada com as ligações efetuadas ao longo do mês e poderão contestar qualquer valor cobrado indevidamente. As novas regras também permitem que o cliente não realize o pagamento do débito se considerá-lo indevido. Com a contestação, o consumidor ainda tem direito à segunda via da fatura sem cobrança e 15 dias úteis para realizar o pagamento após a emissão do novo documento.
Além disso, a Anatel determinou que a transferência de endereço da linha fixa deverá ser efetuada em até 10 dias úteis após a solicitação do usuários e, em caso de linhas comerciais, a tranferência deverá ser feita em até 72 horas. Já as linhas de prestadores de serviços públicos como, por exemplo, hospitais e postos de saúde, devem ser transferidas em até 12 horas e o valor de transferência da linha não pode ser maior do que o valor de habilitação do telefone cobrado pela empresa no plano básico.

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